A vida é um sopro…
Um dia, todos nós teremos que enfrentar a perda de um ente querido. Infelizmente, faz parte do ciclo da vida. Nesse momento tão delicado, tudo parece não fazer mais sentido, somos envolvidos em uma profunda dor, tristeza e angústia. Contudo, apesar do desalento invocado por estas tragédias, é necessário enfrentar o presente e o futuro para honrar o legado daqueles que se foram.
Inobstante ao árduo momento vivido, é importante encarar as consequências jurídicas causadas por essa perda. Quando uma pessoa morre, seu patrimônio é transmitido automaticamente aos seus sucessores legítimos e testamentários, abrindo a sucessão. Todavia, a herança permanecerá como um todo unitário e indivisível, em regime de condomínio entre os co-herdeiros, até que se proceda a partilha.
O procedimento do inventário e partilha é o meio pelo qual se formaliza a transmissão da herança do de cujus aos seus sucessores, seja pela via judicial ou extrajudicial.
Nem sempre a ordem hereditária determinada em lei é capaz de reproduzir a real vontade do falecido. Muitas vezes há divergências.
Para garantir que a vontade de uma pessoa seja respeitada pós mortem, é possível tomar algumas providências em vida, como fazer uma doação — respeitando o direito do cônjuge e dos herdeiros necessários — ou fazer um testamento com as declarações de última vontade, inclusive reconhecendo um filho havido fora do matrimônio.
Estamos à disposição para assessorá-lo(a) em todas as providências necessárias com o intuito de atravessar esse momento tão difícil da forma mais leve, serena e fluida possível.
