As questões do direito de família são delicadas, pois envolvem os sentimentos mais profundos do ser humano e impactam direta e substancialmente na vida de todos os integrantes do núcleo familiar. Em alguns casos, provocam mudanças bruscas na família; em outros, trazem conforto e amparo. Mas o direito protege a todos em qualquer formato de família, seja ela matrimonial, monoparental, homoafetiva, informal, reconstituída, entre outras.
Abaixo abordamos algumas questões que podem surgir em processos familiares:
A união estável e a união homoafetiva — definidas como a convivência informal entre duas pessoas que não têm impedimento para se casar e se unem com o propósito de estabelecer comunhão plena de vida — equiparam-se ao matrimônio para todos os fins legais, conforme foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
Para formalizar essa união, os companheiros podem optar em fazer um contrato de união estável ou homoafetiva, estabelecendo o regime de bens. Na ausência de qualquer pacto, aplicar-se-á as regras do regime de comunhão parcial de bens.
Relativamente à obrigação alimentar, ela é cabível entre ascendentes e descendentes, parentes, cônjuges e conviventes, assim como para assegurar o direito aos alimentos do nascituro – chamados de alimentos gravídicos. Estes representam uma pensão alimentícia reclamada pela gestante para cobrir as despesas durante o período de gravidez, compreendido desde a concepção até o parto.
Por outro lado, nas questões de filiação, a genética já não é mais o único indicador da paternidade. A jurisprudência passou a atribuir maior importância ao vínculo afetivo sobre o consanguíneo, embora ambos devam coexistir. Nesse diapasão, é possível o reconhecimento da filiação socioafetiva, baseada na convivência, cuidado e dedicação do ‘pai/mãe do coração’, assegurando ao menor todos os direitos de filho, inclusive hereditários.
Além das questões acima elencadas, atuamos em todas as demandas familiares, trabalhando em parceria com o cliente de forma construtiva, objetivando a melhor solução ao caso, buscando, sempre que possível, a composição amigável em lugar do litígio, no intuito de evitar maior desgaste emocional a todos os envolvidos.
